Quando falamos em planejamento sucessório, lembramos de morte. Como não gostamos de falar de morte, muitas vezes preferimos não pensar no tema. Apesar disso, todos deveriam saber o que é, para que serve e como fazer.
Vale a pena conhecer um pouco mais sobre planejamento sucessório, principalmente se você se preocupa com os bens que pretende deixar para sua família, pessoas queridas, empresas ou instituições.
Isso porque os processos de inventários dos bens normalmente são complicados em razão de litígios e burocracia de documentos, costumam ser demorados e caros para os herdeiros.
Em razão disso, ainda que você possua poucos bens, família pequena e sem litígios, é recomendável fazer o seu planejamento sucessório.
Além disso, na ausência de planejamento sucessório, enquanto não se tem o término do inventário(que nada mais é do que o processo de transferência de bens) os herdeiros podem, simplesmente, ficar desamparados sem ter acesso ao patrimônio deixado.
Agora, se você optar por fazer um bom planejamento sucessório para a partilha de bens os herdeiros terão fácil acesso ao patrimônio deixado, sem burocracia e com baixo custo quando comparado com os altos gastos com inventário.
Com isso, para ajudar a você a compreender melhor o planejamento sucessório , neste artigo vamos explicar o que é, para que serve e como se faz um bom planejamento sucessório.
O que é planejamento sucessório?
O planejamento sucessório é o ato de registrar, de forma legal, como será feita a transferência dos seus bens após a sua morte. Existem diferentes formas de fazê-lo, mas o indicado é que qualquer pessoa, por menor que seja o seu patrimônio, realize o processo a fim de evitar problemas e confusão na hora da partilha entre os seus entes.
Direito Sucessório
A sucessão que nada mais é do que o fato de alguém ocupar o lugar do finado. A herança que consiste no conjunto de bens, direitos e obrigações que constituem o patrimônio do finado.
O patrimônio se transmite aos herdeiros legítimos ou testamentários, uma vez que a sucessão se dá em razão da lei ou por disposição de última vontade.
A sucessão legítima é aquela que deriva da lei, caso em que não há testamento, ao passo que a sucessão testamentária se dá por ato de última vontade, ou seja existência de testamento.
Se o testador tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente) ele só poderá dispor da metade da herança, isto porque os direitos sucessórios são divididos em duas partes, a herança legítima e a quota disponível.
A primeira é referente a 50% do valor de todo o patrimônio de uma pessoa, destinados a seus herdeiros necessários, ou seja: seus descendentes (filhos);ascendentes (pais), quando não há filhos; e o cônjuge, em caso de casamentos em regime de comunhão parcial e da separação eletiva de bens.
Já a quota disponível representa os outros 50% do patrimônio do falecido, que pode ser disposta conforme a sua vontade, sendo destinada como ele bem entender. Essa quota pode ser destinada a pessoas, entes queridos, entidades de caridade ou mesmo animais.
Por que é importante fazer o Planejamento Sucessório?
Além de garantir que os seus bens sejam transferidos para as pessoas e entidades de acordo com sua vontade manifestada em vida, você também evita que essas pessoas tenham que passar por um processo longo e custoso.
Além disso, sabemos que disputas familiares podem criar problemas entre seus membros, além dos altos custos com inventário.
Um outro motivo para fazer o seu planejamento sucessório é que essa é uma forma legal de evitar o pagamento de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), colocado sobre patrimônios doados em caso de morte. Atualmente, no Estado do Rio de Janeiro as alíquotas aplicadas estão descritas no quadro a seguir:
Cabe ressaltar que, para evitar o ITCMD, é necessário fazer o planejamento por meio de um plano de previdência privada, na categoria VGBL, ou doações ainda em vida, dentro de um limite estipulado pelo estado de residência. As demais formas de planejamento sucessório incidem imposto ITCMD.
Quais são as formas de fazer um planejamento sucessório?
1. Testamento
O instrumento mais comum para fazer o planejamento sucessório é o testamento. Por meio desse instrumento, o testador pode distribuir os seus bens e beneficiar quem desejar, da forma que achar mais justa ou interessante. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
Existem três tipos de testamento: o cerrado, o particular e o público.
O cerrado ninguém toma conhecimento do seu conteúdo, a não ser o próprio testador, ainda que seja aprovado por Tabelião, na presença de duas testemunhas o seu conteúdo não fica registrado em cartório.
O particular é o testamento feito pelo testador, sem intervenção do Tabelião, na presença de três testemunhas.
O público é elaborado pelo próprio Tabelião de acordo com a vontade do testador. O testamento público é lido em voz alta pelo Tabelião, perante duas testemunhas e o testador. O conteúdo fica lançado na íntegra no livro de testamentos do Tabelião, podendo ser reproduzido em qualquer tempo mediante solicitação. O testamento público é o mais seguro
2. Holding familiar
A holding familiar é uma empresa criada com o intuito de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família que possuam bens e participações societárias em seu nome.
Uma outra forma de fazer o planejamento sucessório é por meio de uma holding familiar. Ela funciona como uma empresa que detém todos os patrimônios dos membros de um grupo, normalmente uma família.
Essa criação da holding assegura a transferência de bens entre os sócios de forma estabelecida em contrato. E ainda é uma forma de reduzir impostos e tributações sobre o patrimônio após o falecimento de uma pessoa.
3. Doações em vida
Também é possível realizar doações em vida como uma forma de planejamento sucessório. Essa é mais uma das opções que evitam a cobrança do imposto ITCMD, que citamos acima. Nesse caso, você pode fazer doações para seus futuros herdeiros usando uma quota máxima anual definida pelo estado, sem custos.
A melhor forma de fazer isso sem perder, de fato, o patrimônio é doar com reserva de usufruto.Assim, mesmo que você não seja mais o proprietário, ainda deterá o direito de usufruir do local como quiser, podendo alugá-lo até a sua morte. Enquanto você estiver vivo, o novo proprietário não detém direitos sobre o imóvel, não podendo usá-lo ou vendê-lo sem a sua autorização.
Uma pessoa que deseja garantir que, após o seu falecimento, seus herdeiros não passem por um processo longo e oneroso de inventário e abertura de testamento, nem precisem pagar pelos impostos dessa transação. Em vida, ela pode fazer a doação de parte dos seus bens, como imóveis e itens valiosos, para cada um dos seus herdeiros, em regime de usufruto. Assim, ela garante que, após a sua morte, os seus herdeiros estarão em segurança, e com os bens que ela os destinou.
4. Previdência privada
Por fim, uma outra forma de garantir a posse segura dos seus bens sem necessidade de inventário é contratar um plano de previdência privada, em plano tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em que os herdeiros recebem automaticamente os bens colocados no investimento após a morte do titular do plano.
Importa destacar que, essa transferência é feita sem a cobrança do imposto de transmissão cauda mortis.
E aí, gostou de saber essas informações sobre a importância e as formas de fazer o seu planejamento sucessório? Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário!