Sabemos que os processos judiciais de inventário no Brasil demoram muitos anos, uns levam 3, 5, 10 anos e até mais do que isso.
Desde 2007, existe a lei 11.441, que prevê a possibilidade de fazer um inventário sem processo judicial, é o que chamamos de inventário em cartório ou, como outros preferem chamar, inventário extrajudicial.
O que é inventário extrajudicial?
Inventário extrajudicial é o processo administrativo célere realizado perante o Cartório de Ofício de Notas, realizado por escritura pública após a morte de uma pessoa que deixou bens. Nesse procedimento realizado no cartório é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido para dividir entre os herdeiros.
Esse inventário em cartório pode ser feito em apenas 2 meses!
Agora, para poder realizar o inventário em cartório em apenas 2 meses é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Que os bens deixados pelo falecido estejam no Brasil;
- Que o falecido não tenha deixado testamento;
- Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
- A escritura deve contar com a participação de um advogado.
E o melhor é que esse inventário em cartório pode ser realizado em qualquer cartório de Ofício de Notas. Não precisa ser realizado no cartório da situação dos bens ou do último domicílio do falecido.
Inventário 100% online
Além disso, com a Pandemia do Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça editou o provimento nº.100/2020, permitindo que os Cartórios de Notas realizassem atos notariais 100% eletrônicos, dentre eles a escritura pública de inventário.
De acordo com o Provimento 100/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o Inventário Extrajudicial (aquele realizado em cartório) já pode ser feito 100% online, totalmente a distância, sem sair de casa, com assinatura digital e videoconferência.
A medida vai contribuir para aqueles que perderam seus entes queridos nesse momento tão difícil de Pandemia, que permanecem em isolamento social e precisam ter acesso aos bens em pouco tempo.
Então, hoje é possível fazer o inventário dos bens deixados pelo falecido, em apenas 2 meses, sem sair de casa, pois o ato é 100% eletrônico e muito seguro.