Essa é uma dúvida muito comum de alguns clientes.
De acordo a Legislação, os bens localizados no Brasil são partilhados em território nacional seguindo as regras e procedimentos da legislação Brasileira em vigor e acompanhado por um advogado brasileiro devidamente habilitado.
Ao passo que, os bens localizados no exterior são partilhados respeitando as leis do país em que estão situados e acompanhado por um advogado do mesmo país, de acordo com as regras locais.
Assim, é importante lembrar que nos casos em que o espólio do falecido possua bens situados no exterior, o processo de inventário será na modalidade judicial, já que envolve outras questões que dependem de leis de outro país.
Então, NÃO é possível fazer inventário no BRASIL de bens localizados no EXTERIOR