Nesse artigo você vai aprender como dar início ao inventário e o que os herdeiros devem fazer, quais seus direitos e obrigações.
A morte é um momento de dor e sofrimento para os herdeiros. O sentimento de perda é irreparável. A saudade vem logo em seguida, junto com as lembranças do dia a dia.
OBRIGAÇÃO LEGAL
Em meio a tantos sentimentos, os herdeiros tem obrigação legal de fazer o inventário dos bens deixados pelo seu ente querido. Muitos desconhecem essa obrigação, outros não sabem o que fazer, por onde começar.
A seguir informamos o que os herdeiros devem fazer para dar início ao inventário. Em forma de passo a passo, essas são as etapas básicas num processo de inventário. É importante que o herdeiro procure assessoria de um advogado especializado em inventário e experiente em cada fase do procedimento do inventário:
PASSO A PASSO
1. Solicitar os serviços de um advogado especialista em inventário. Não é possível fazer um inventário sem o intermédio de um advogado, seja o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório);
2. Descobrir se existe um testamento deixado em vida pelo falecido (um advogado pode orientá-lo sobre isso);
3. Entregar ao advogado a lista de bens deixados pelo falecido, bem como dívidas, direitos e obrigações;
4. Definir, com ajuda do advogado, se o inventário será realizado na via judicial ou extrajudicial;
5. Em caso de inventário extrajudicial, com ajuda do advogado, selecione qual cartório (Tabelião de Notas) realizará o processo. Um advogado pode recomendar um cartório com melhor atendimento e agilidade. Os preços são tabelados;
6. Decidir sobre a divisão ou partilha dos bens. Tal decisão deverá ser feita de forma amigável (extrajudicial) ou decisória por parte de um juiz (judicial) caso os herdeiros não estejam de acordo. Já na modalidade de inventário extrajudicial, o advogado orientará os herdeiros em qual é a sua parte mínima conforme a lei;
7. Pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
8. Término do inventário: agora você já pode usufruir legalmente a herança.
IMPORTÂNCIA DO REGISTRO
Com o inventário finalizado recomenda-se que os herdeiros registrem em seus nomes os imóveis ou veículos herdados.
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