Quem paga o IPTU de imóvel herdado antes da partilha?

Quando o inventário ainda está em andamento, é comum que um dos herdeiros permaneça morando no imóvel deixado pela pessoa falecida. Mas quem deve arcar com o IPTU durante esse período? O herdeiro que está no imóvel? Todos os herdeiros? Ou o espólio?

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu essa dúvida com base no princípio da solidariedade entre os coproprietários antes da partilha. E o resultado pode surpreender muitos herdeiros.

Segundo o STJ, no julgamento do REsp 2.079.887/SP, o herdeiro que paga aluguel pelo uso exclusivo do imóvel não precisa arcar sozinho com o IPTU. O valor deve ser dividido entre todos os herdeiros, na proporção de seus direitos hereditários.

O que você vai encontrar neste artigo:

  1. O que diz a decisão do STJ
  2. Por que o IPTU deve ser dividido entre os herdeiros
  3. Diferença entre uso exclusivo e uso comum
  4. Como calcular a responsabilidade de cada um
  5. Dicas práticas para evitar conflitos entre herdeiros

1. O que diz a decisão do STJ

Em abril de 2025, a Quarta Turma do STJ decidiu, no Recurso Especial nº 2.079.887/SP, que a obrigação pelo pagamento do IPTU incide sobre o espólio até que ocorra a partilha, mesmo quando um dos herdeiros estiver ocupando o imóvel de forma exclusiva e pagando aluguel aos demais.

Ou seja, o fato de um herdeiro usar o imóvel não o torna responsável isolado pelo IPTU.

Essa decisão vale para imóveis urbanos que compõem o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e que ainda não passaram pela divisão formal entre os herdeiros.

Leia a íntegra da decisão no site do STJ

Mas atenção: Nada impede que haja acordo entre os herdeiros para decidir quem vai arcar com esse pagamento. Eu particularmente entendo que é justo que o herdeiro que use o imóvel com exclusividade pague também sozinho o imposto de IPTU enquanto fizer uso do imóvel sozinho.

2. Por que o IPTU deve ser dividido entre os herdeiros?

Enquanto o processo de inventário não for concluído, todos os herdeiros são considerados coproprietários do imóvel. E, como regra, as despesas associadas à propriedade – como o IPTU – devem ser partilhadas entre todos.

Isso se aplica mesmo quando:

  • Apenas um herdeiro está usando o bem;
  • Esse herdeiro paga aluguel aos demais;
  • Ainda não houve partilha formal dos bens.

O uso exclusivo não afasta a responsabilidade solidária pela tributação.

Esse é o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça – STJ, com o qual eu particularmente não concordo. Melhor seria o herdeiro que usa o bem sozinho pagar o IPTU durante o período de ocupação.

3. Uso exclusivo x uso comum: qual a diferença?

O uso exclusivo ocorre quando apenas um dos herdeiros mora no imóvel ou utiliza o bem para sua atividade, como alugar para terceiros ou abrir um negócio. Já o uso comum é quando todos os herdeiros têm acesso ao bem ou decidem juntos como ele será utilizado.

Mas mesmo no uso exclusivo, o STJ entendeu que a cobrança do IPTU deve ser compartilhada entre todos os coproprietários, até que os bens sejam formalmente partilhados.

É sempre bom destacar que o herdeiro que usa o imóvel sozinho deve indenizar os demais em um valor a título de aluguel como já explicamos nesse artigo: ALUGUEL ENTRE HERDEIROS: SAIBA COMO RECEBER!

4. Como calcular a responsabilidade de cada herdeiro?

A responsabilidade de cada um pelo pagamento do IPTU segue a proporção da herança a que tem direito.

Exemplo prático:

  • Um imóvel gera R$ 2.000 de IPTU por ano.
  • Existem 4 herdeiros com direitos iguais.

Cada um será responsável por R$ 500, independentemente de quem ocupa o imóvel.

Se o herdeiro que mora no imóvel pagou o valor total, ele pode pedir reembolso proporcional dos demais, inclusive no próprio processo de inventário.

5. Dicas práticas para evitar conflitos

  • Formalize os acordos: registre por escrito quem vai usar o imóvel e como será feito o rateio de despesas.
  • Preveja o reembolso do IPTU: se um herdeiro pagar sozinho, deve guardar comprovantes e registrar no inventário.
  • Use o inventário como espaço de conciliação: essas pendências podem (e devem) ser resolvidas com apoio jurídico e acordos prévios.

Evitar litígios entre herdeiros é essencial para um inventário mais rápido e menos custoso.

Conclusão

A decisão do STJ no REsp 2.079.887/SP reforça que a responsabilidade pelo IPTU é coletiva enquanto durar o inventário. Mesmo que um herdeiro use o imóvel sozinho, ele não deve arcar sozinho com o imposto.

Se você está passando por um inventário e tem dúvidas sobre o uso ou despesas de um bem, é essencial buscar orientação jurídica. O não entendimento dessas regras pode gerar conflitos, prejuízos e atrasos na finalização do processo.

Lembrando que já destacamos acima a possibilidade de um acordo entre os herdeiros para o pagamento sozinho do IPTU pelo o herdeiro que usa com exclusividade o imóvel.

Quer entender melhor como cobrar aluguel entre herdeiros no inventário? Veja também:

ALUGUEL ENTRE HERDEIROS: SAIBA COMO RECEBER!

Dica final: converse com todos os herdeiros e busquem, com ajuda de um advogado, acordos equilibrados e documentados. Isso evita brigas, acelera a partilha e protege seu patrimônio.

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