Antes de procurar um advogado especialista em inventário é importante que saiba quais são os tipos de inventário. De acordo com a legislação Brasileira existem dois tipos de inventário, o inventário judicial, feito na Justiça e o inventário extrajudicial, feito em cartório.
O que é Inventário Judicial?
O inventario judicial é um tipo de inventário deve ser levado à justiça por meio de um advogado para ser submetido à aprovação de um juiz.
É obrigatório que o inventário corra em vias judiciais quando se enquadra em pelo menos uma dessas situações:
- Havendo divergência entre os sucessores, ou seja, quando não existir um acordo entre os herdeiros em relação a parte correspondente de cada um dos herdeiros;
- Existindo um herdeiro incapaz, ou seja, menores de idade ou deficientes mentais que não possam valer-se por si mesmos;
- Caso exista um testamento feito em vida pelo falecido.
Caso haja testamento é possível iniciar o processo de inventário na esfera judicial até a fase em que o juiz homologue o testamento. Depois disso o processo pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial).
O que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é aquele que ocorre fora da esfera judicial, sendo formalizado em Tabelião de Notas (cartório). Esta modalidade é mais simples, rápido e barato já que não há envolvimento do judiciário.
REQUISITOS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O inventário extrajudicial só é possível desde que:
- Os herdeiros estejam plenamente de acordo em assinar os termos de divisão do inventário;
- Os herdeiros sejam todos capazes, ou seja, maiores de idade e em pleno exercício das suas capacidades mentais;
- Não haja testamento feito em vida pelo falecido.
Caso haja testamento é possível iniciar o processo de inventário na esfera judicial até a fase em que o juiz homologue o testamento. Depois disso o processo pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial).
Vale ressaltar, que o cartório somente finalizará o processo de inventário se todas as partes interessadas estiverem amparadas por advogado. Ou seja, é indispensável a contração de um bom advogado para qualquer modalidade de inventário, tanto na extrajudicial como na modalidade de inventário judicial.
Qual a melhor modalidade de inventário? Qual é mais barato e mais rápido?
Se os pré-requisitos necessários para ingressar com inventário extrajudicial forem atendidos, o ideal é optar por ele, pois é mais barato e rápido. Um inventário extrajudicial, feito em cartório, dependendo do caso, pode levar apenas 2 meses para acabar!
Entretanto se pelo menos um dos requisitos legais não for atendido, será obrigatório o inventário judicial, que é a modalidade mais demorada e cara.
Isto porque, advogados especialistas em inventário, possuímos a experiência para recomendar a modalidade de inventário judicial em alguns casos, como por exemplo:
- Quando os herdeiros precisarem regularizar alguns bens herdados ou não possuírem, dentro do prazo legal, todos os recursos para quitar impostos devidos. Dessa forma, os herdeiros conseguem dar entrada dentro do prazo, evitando multas do ITCMD, mas podem pedir na justiça prazo para fazer as devidas regularizações;
- Qquando algum bem precisar ser vendido antes do término do inventário para o pagamento de impostos, taxas e regularização de outros bens e dívidas deixadas pelo falecido;
- Quando as custas para um inventário em cartório (inventário extrajudicial) ficam significativamente mais caras do que as custas cobradas pela justiça (inventário judicial);
- Quando os herdeiros forem beneficiários da justiça gratuita;
Agora que você já saiba quais são os tipos de inventário, quer saber tudo sobre inventário? Preparamos um guia definitivo completo, passo a passo para tirar todas as suas dúvidas. Ou se preferir entre em contato.