De acordo com o Provimento 100/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o Inventário Extrajudicial (aquele realizado em cartório) já pode ser feito 100% online, totalmente a distância, sem sair de casa. .
A medida vai contribuir para aqueles que perderam seus entes queridos nesse momento tão difícil de Pandemia, que aí da se impõe o isolamento social. .
Lembramos que para realizar o inventário de bens em cartório é necessário preencher os seguintes requisitos: .
1️⃣. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes ou emancipados.
2️⃣. A partilha de bens não pode ser litigiosa, todos os herdeiros devem concordar com a divisão.
3️⃣. Ausência de testamento. O falecido não pode ter deixado testamento válido.
4️⃣. Participação de um advogado como assistente jurídico das partes. .
Além disso, para que o inventário extrajudicial (em cartório) seja realizado totalmente online, sem sair de casa é necessário:
✔️ Realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre o ato jurídico de Inventário;
✔️ Concordância expressa das partes quanto ao ato notarial eletrônico;
✔️ Assinatura digital das partes através de certificado digital ICP-Brasil ou certificado E-notariado. .
O que acham da medida? .
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