É possível sim que um herdeiro que ocupa sozinho um imóvel deixado pelo falecido alegue usucapião contra o outro herdeiro que não ocupado imóvel.
No direito existe um princípio segundo o qual quando uma pessoa morre os bens que essa pessoa deixou são transferidos automaticamente para os seus herdeiros. O nome desse princípio é princípio de saisine. Ele tem origem no direito francês e visa proteger o direito de herança e propriedade em benefício dos herdeiros.
A usucapião de acordo com a lei, tem que ser provado a posse durante determinado período de tempo para que esse direito seja transformado em propriedade. Além disso, essa posse tem que ser sem oposição de ninguém, uma posse mansa e pacífica.
Esse período de tempo de posse pode ser de 15 anos para o usucapião extraordinário ou ser de 10 anos para o usucapião ordinário. Essa redução de prazo para 10 anos se dá no caso de usar para moradia, realizando inclusive benfeitorias, melhorias no imóvel.
Usucapião de Herança: Entenda o que é e como funciona
O usucapião de herança é um procedimento jurídico que permite a aquisição de propriedade de um bem deixado por uma pessoa falecida, quando não há herdeiros conhecidos ou quando estes estão ausentes ou incapazes de exercer o direito de herança. Esse instituto tem como objetivo garantir a segurança jurídica e evitar a perpetuação dos bens sem um titular.
Para que seja possível a usucapião de herança, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos. Primeiramente, é preciso que tenha havido posse mansa e pacífica do bem, ou seja, o possuidor deve ter tido a posse do imóvel de forma ininterrupta, sem oposição e com ânimo de dono, por um determinado período de tempo.
Além disso, é necessário que o possuidor tenha exercido posse contínua e exclusiva do bem por, no mínimo, 15 anos. É importante ressaltar que esse prazo está previsto na legislação.
O direito a usucapião de herança é regulamentado pelo Código Civil, que estabelece os requisitos e procedimentos para sua realização. É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família e sucessões para conduzir o processo de forma adequada, garantindo a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.
É importante destacar que a usucapião de herança não é um direito absoluto e está sujeita a contestações e impugnações. Por isso, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada para evitar problemas futuros.
Esses requisitos da usucapião também se aplicam entre herdeiros, uma vez que não há nenhum impedimento legal e nem na justiça. Se um determinado herdeio ocupa um imóvel com exclusividade, ou seja, sozinho no período de tempo definido na lei para a usucapião, seja ele de 10 ou 15 anos, ele pode sim pleitear sim o direito de usucapião sobre a propriedade desse imóvel.
Não é porque o imóvel é de herança que não pode ser objeto de usucapião.
O fato de o imóvel ficar em condomínio até o final do inventário também não impede que o herdeiro que usa soznho pelo prazo legal para usucapião (15 ou 10 anos) exerça esse direito e receba o direito de propriedade sobre o imóvel.
A justiça já entende que é possível o usucapião entre herdeiros desde que preenchidos os requisitos legais da usucapião.
Como impedir a usucapião?
O herdeiro que não quer que o outro herdeiro alegue usucapião de um imóvel deve formalizar por escrito que não concorda com a ocupação exclusiva do imóvel.
O ideal é que formalize por notificação extrajudicial e que cobre, inclusive, um aluguel do herdeiro que usa o imóvel sozinho antes que ele complete o prazo legal da usucapião (15 ou 10 anos).
Eu até escrevi um artigo sobre cobrança de aluguel entre herdeiros e você pode ler ele aqui.
O melhor é que essa notificação seja feita pelos cartórios de títulos e documentos ou correios com aviso de recebimento, justamente para ter a certeza que foi recebida pelo herdeiro.
A partir do recebimento da notificação extrajudicial o herdeiro passa a ter uma posse ruim para exercer o direito de usucapião, justamente porque há oposição a essa ocupação exclusive, tornado essa posse litigiosa.
O importante é formalizar a oposição a posse exclusiva do herderiro e comprovar essa ciência inequivoca por meio de documentos.
O herdeiro pode até entrar com a ação de usucapião, mas a justiça dificilmente dará o direito a propriedade a esse herdeiro, justamente porque a posse dele sofreu oposição, logo não é mansa e pacífica para pleitar a usucapião.