É possível converter um inventário judicial em extrajudicial ?

Sim, é possível a conversão do inventário judicial em extrajudicial. A conversão é muito utilizada para agilizar a conclusão do inventário que antes era judicial e agora será concluído de forma extrajudicial (em cartório). Mas para que a conversão seja possível nos seguintes casos: 

  1. se houver testamento, este inicialmente precisa ser homologado pelo juiz, ou seja, inicia-se na esfera judicial, mas depois pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial);
  2. se os herdeiros iniciaram o inventário de forma judicial porque inicialmente não estavam em acordo com a divisão e posteriormente entraram em acordo, é possível converter o inventário judicial em extrajudicial, removendo do judiciário e transferindo para um cartório; 
  3. quando menores de idade no decurso do processo judicial atingiram a maioridade legal ou quando pessoas inabilitadas retomaram suas capacidades mentais, desde que receberam alta médica, devidamente comprovada através de laudo; 

Porém, isso só é possível desde que todos os outros pré-requisitos de um inventário extrajudicial sejam atendidos.

REQUISITOS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (EM CARTÓRIO)

Os requisitos para fazer inventário extrajudicial (em cartório) são os seguintes: 

1️⃣. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes ou emancipados.
2️⃣. A partilha de bens não pode ser litigiosa, todos os herdeiros devem concordar com a divisão.
3️⃣. Ausência de testamento. O falecido não pode ter deixado testamento válido.
4️⃣. Participação de um advogado como assistente jurídico das partes.

O inventário pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independente do domicílio dos herdeiros, da situação dos bens ou do local do óbito.

Podem ser advogados diferentes?

Sim, os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

Caso o herdeiro não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá ser representado por um procurador por meio de procuração pública, com poderes específicos para essa finalidade.

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