Como evitar que o Inventário fique até 20% mais caro

O prazo para abrir um inventário é de até 60 dias contados a partir da data do óbito. Aqui no Estado do Rio de Janeiro, caso o inventário não seja aberto nesse prazo, será cobrado multa de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos).

E caso ultrapasse 180 dias da data do óbito essa multa passa para 20% sobre o valor do ITCMD, tornando o inventário com isso o inventário mais caro.

Agora, essa multa de 10% a 20% não é sobre o valor dos bens, mas sim sobre o valor do imposto. 

Aqui no Estado do Rio de Janeiro o valor do ITCMD é calculado por meio de uma alíquota que, atualmente, está entre 4% a 8% do valor de mercado do bem, seja ele móvel ou imóvel.

Na prática, para evitar a aplicação de multa de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD e suspender a contagem de prazo para dar entrada, que corre contra os herdeiros, pode ser feito o seguinte: 

Se for Inventário Judicial, o advogado deve protocolar na justiça a petição inicial de  abertura de inventário dentro do prazo legal de 60 dias; 

Se for Inventário Extrajudicial, o advogado deve efetuar a Declaração de Inventário Extrajudicial no sistema da Secretaria de Fazenda do RJ, o qual fará o lançamento do imposto e emissão da guia para pagamento.  

O que pode ser feito também pelo advogado é requerer junto ao Tabelião de Notas que nomeie o inventariante dentro do prazo legal de 60 dias, por meio de escritura pública.

Quanto custa meu inventário?

O inventário possui despesas com escritura pública de inventário paga ao Cartório de Notas, certidões, cartório de Registro de Notas, Honorários de Advogado e Imposto sobre Herança ITCMD.

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