O prazo para abrir um inventário é de até 60 dias contados a partir da data do óbito. Aqui no Estado do Rio de Janeiro, caso o inventário não seja aberto nesse prazo, será cobrado multa de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos).
E caso ultrapasse 180 dias da data do óbito essa multa passa para 20% sobre o valor do ITCMD, tornando o inventário com isso o inventário mais caro.
Agora, essa multa de 10% a 20% não é sobre o valor dos bens, mas sim sobre o valor do imposto.
Aqui no Estado do Rio de Janeiro o valor do ITCMD é calculado por meio de uma alíquota que, atualmente, está entre 4% a 8% do valor de mercado do bem, seja ele móvel ou imóvel.
Na prática, para evitar a aplicação de multa de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD e suspender a contagem de prazo para dar entrada, que corre contra os herdeiros, pode ser feito o seguinte:
Se for Inventário Judicial, o advogado deve protocolar na justiça a petição inicial de abertura de inventário dentro do prazo legal de 60 dias;
Se for Inventário Extrajudicial, o advogado deve efetuar a Declaração de Inventário Extrajudicial no sistema da Secretaria de Fazenda do RJ, o qual fará o lançamento do imposto e emissão da guia para pagamento.
O que pode ser feito também pelo advogado é requerer junto ao Tabelião de Notas que nomeie o inventariante dentro do prazo legal de 60 dias, por meio de escritura pública.
Quanto custa meu inventário?
O inventário possui despesas com escritura pública de inventário paga ao Cartório de Notas, certidões, cartório de Registro de Notas, Honorários de Advogado e Imposto sobre Herança ITCMD.
Quer saber quanto custo o seu inventário? Clica aqui e recebe GRÁTIS uma planilha para calcular quanto você irá gastar em seu inventário.