Sabe aquele inventário da sua família que se arrasta há anos na justiça? Pois é, muitas famílias sofrem com a morosidade do judiciário, com os excessos de burocracia e com os altos custos da transmissão dos bens deixados pelo falecido.
E se eu te disser que consigo finalizar esse inventário judicial, que se arrasta por mais de 5, 10, 20 anos, em apenas 2 meses? Verdade, é possível!
É perfeitamente possível a conversão de um inventário judicial em inventário extrajudicial, feito em apenas 2 meses no Cartório de Ofício de Notas . A conversão é muito utilizada para agilizar a conclusão do inventário que antes corria na justiça e agora será concluído de forma extrajudicial, no cartório, rapidamente.
Mas para que a conversão seja possível precisamos estar diante das seguintes hipóteses:
- se houver testamento, este inicialmente precisa ser homologado pelo juiz, ou seja, inicia-se na esfera judicial, mas depois pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial);
- se os herdeiros iniciaram o inventário de forma judicial porque inicialmente não estavam de acordo com a divisão e posteriormente entraram em acordo, é possível converter o inventário judicial em inventário extrajudicial, removendo do judiciário e transferindo para um cartório;
- quando menores de idade no decurso do processo judicial atingiram a maioridade legal ou quando pessoas inabilitadas retomaram suas capacidades mentais, desde que receberam alta médica, devidamente comprovada através de laudo;
Requisitos do Inventário em Cartório
Além disso, o seu caso precisa preencher os requisitos para fazer inventário extrajudicial (em cartório), que são os seguintes:
1️⃣. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes ou emancipados.
2️⃣. A partilha de bens não pode ser litigiosa, todos os herdeiros devem concordar com a divisão.
3️⃣. Ausência de testamento. O falecido não pode ter deixado testamento válido.
4️⃣. Participação de um advogado como assistente jurídico das partes.
O inventário pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independente do domicílio dos herdeiros, da situação dos bens ou do local do óbito.
Agora, melhor do que finalizar um inventário que se arrasta há anos na justiça em apenas 2 meses, é finalizar em apenas 2 meses, sem sair de casa, fazendo tudo online, com assinatura digital e videoconferência.
Inventário realizado online
Além disso, com a Pandemia do Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça editou o provimento nº.100/2020, permitindo que os Cartórios de Notas realizassem atos notariais 100% eletrônicos, dentre eles a escritura pública de inventário.
De acordo com o Provimento 100/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o Inventário Extrajudicial (aquele realizado em cartório) já pode ser feito 100% online, totalmente a distância, sem sair de casa, com assinatura digital e videoconferência.
A medida vai contribuir para aqueles que perderam seus entes queridos nesse momento tão difícil de Pandemia, que permanecem em isolamento social e precisam ter acesso aos bens em pouco tempo.
Então, hoje é possível fazer o inventário dos bens deixados pelo falecido, em apenas 2 meses, sem sair de casa, pois o ato é 100% eletrônico e muito seguro.
Quanto custa meu inventário?
O inventário possui despesas com escritura pública de inventário paga ao Cartório de Notas, certidões, cartório de Registro de Notas, Honorários de Advogado e Imposto sobre Herança ITCMD.
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