Inventário Extrajudicial (em Cartório)
Saiba que é possível reconhecer a união estável de um casal, extrajudicialmente, em cartório, mesmo após o falecimento de um deles. Isto porque a lei garante esse direito ao cônjuge sobrevivente.
Esse reconhecimento da união estável pode ser feito na própria escritura de inventário economizando tempo e dinheiro. Esse reconhecimento só é possível desde que haja consenso entre todos os herdeiros, que todos estejam presentes e assinem a escritura.
Pronto, dessa forma o cônjuge sobrevivente que vivia em união estável de fato, ou seja, sem escritura pública declaratória dessa relação, passará a ser herdeiro necessário e terá direito à herança deixada e participará da partilha de bens no inventário.
Inventário Judicial (na Justiça)
É possível ainda reconhecer a União Estável no processo judicial de inventário. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou a favor do reconhecimento da união estável na ação do inventário, desde que haja provas documentais contunentes.
Dessa forma, desde que se tenha como comprovar por meio de documentos a união estável entre o inventariado (falecido) e a inventariante (companheira sobrevivente), esse reconhecimento pode ser feito dentro da ação de inventário, sem precisar abrir outro processo judicial.
Nesse sentido existe até um O Projeto de Lei 951/21 permite que a união estável de um casal seja reconhecida no inventário, desde que comprovada por documentos. Atualmente esse projeto de lei encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados.
Mas independente de previsão legal, os Tribunais vem aceitando o reconhecimento da união estável dentro do inventário.
Conhece alguém que está nessa situação e não sabe disso? Compartilha com ele!