É possível receber bens e direitos do falecido SEM FAZER inventário! Isso porque, certos bens e direitos dispensam a realização de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial (em cartório).
E quais são esses bens e direitos? Certos valores deixados pelo falecido, como:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Saldo de salários;
- PIS-PASEP;
- Restituição de tributos, como por exemplo, restituição de imposto de renda;
- Depósitos bancários não excedente a 500 ORTN, que equivale a R$ 10.443,28.
Em regra esses bens e direitos são levantados, com fundamento na lei 6858/80 e art. 666, do Código de Processo Civil, bastando que os dependentes do falecido, munidos de comprovante da Previdência Social se apresente ao Banco depositário e ao ex-empregador para o levantamento do FGTS ou dos créditos pendentes.
Ocorre que, na prática, nem sempre as instituições financeiras e empregadores pagam com a simples prova da condição de dependente do falecido. Diante da recusa, os dependentes ou os herdeiros, na falta de dependentes, podem se valer do Alvará Judicial para levantar os valores.
A ação de Alvará Judicial prevista na lei 6858/80 é um processo simples e em pouco tempo é possível conseguir uma ordem judicial de alvará para levantamento dos bens e direitos do falecido.
Além disso, os valores de seguro de vida e previdência privada que são devidos aos beneficiários do seguro, indicados na apólice ou os herdeiros legítimos, PODEM ser recebidos SEM FAZER inventários.
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