Quanto custa um inventário?

⬇️BAIXAR PLANILHA GRÁTIS: https://bityli.com/t5AAML

Você sabe quando custa um inventário? Quais são os custos? Nesse artigo vamos esclarecer os custos de um inventário. Os herdeiros são responsáveis, cada um sob sua parte herdada, sobre o pagamento das seguintes despesas para fazer o inventário: 

  1. Despesas com custas judicias, caso o inventário seja feito na justiça;
  2. Escritura pública de inventário e autenticação de documentos, caso o inventário seja feito em cartório;
  3. O Imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD
  4. Custos com registro do inventário no Registro de Imóveis;
  5. Honorários de advogado

QUAIS SÃO OS CUSTOS DE UM INVENTÁRIO NA MODALIDADE JUDICIAL 

Custas judiciais: em 2020 para inventários no Estado do Rio de Janeiro o Tribunal de Justiça cobra taxa judiciária de:    

  1. INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO COM ATÉ 1 IMÓVEL RESIDENCIAL DE ATÉ 60 M2) – R$ 965,10
  2. INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO COM ATÉ 1 IMÓVEL RESIDENCIAL DE MAIS DE 60 M2) – R$ 1914,32
  3. INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO, COM ATÉ 1 LOTE COM MAIS DE 400 M2 ATÉ 2000 M2) – R$ 1914,32
  4. INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO, COM ATÉ 1 LOTE DE ATÉ 400 M2) – R$ 965,10
  5. INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO, SEM BENS IMÓVEIS) – R$ 965,10
  6. INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (OUTRAS HIPÓTESES NÃO ENQUADRÁVEL NOS MODELOS ANTERIORES) – R$ 3817,87
  7. INVENTÁRIO NEGATIVO OU ARROLAMENTO NEGATIVO – R$ 3817,87

OBS 1: Além da taxa judiciária o cliente pagará outros emolumentos mas que sofrem alteração de acordo com o caso concreto.

QUAIS SÃO OS CUSTOS DE UM INVENTÁRIO NA MODALIDADE EXTRAJUDICIAL 

  • Custas do cartório: o valor é tabelado e progressivo para todo o Estado do Rio de Janeiro e varia de acordo com o valor total do espólio. Foi considerado a tabela do exercício de 2020.
Parâmetro do caso (01 imóvel + 01 herdeiro + 01 viúva + 01 advogado) Valor aproximado da Escritura de Inventário
Até R$ 15.000,00R$ 468,14
De R$ 15.001,00 até R$ 30.000,00R$ 647,80
De R$ 30.001,00 até R$ 45.000,00R$ 827,48
De R$ 45.001,00 até R$ 60.000,00R$ 971,20
De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00R$ 1.572,48
De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00R$ 1.821,62
De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00R$ 2.396,49
De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00R$ 2.557,40
Acima de R$ 400.000,00O valor variará cf. regras da Observação 20 da Tabela 07 da Portaria de Custas vigente para o exercício.
Consulte o Tabelionato de Notas

CUSTOS COM REGISTRO

Além disso, tem o custos pelo registro do Inventário Extrajudicial no RGI:

Parâmetro: por imóvel transmitido no inventário Valor aproximado
Até R$ 15.000,00R$ 275,35
De R$ 15.001,00 até R$ 30.000,00R$ 455,01
De R$ 30.001,00 até R$ 45.000,00R$ 634,70
De R$ 45.001,00 até R$ 60.000,00R$ 778,40
De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00R$ 1.379,71
De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00R$ 1.628,83
De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00R$ 2.203,69
De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00R$ 2.371,43
Acima de R$ 400.000,00O valor variará cf. regras da Observação 01 da Tabela 05.3 da Portaria de Custas vigente para o exercício.
Consulte o Registro de Imóveis

Por isso, é recomendável consultar um advogado especialista em inventário para saber qual modalidade é financeiramente mais viável para seu caso. 

Clique na imagem e fale no WhatsApp

OUTRAS DESPESAS QUE SE APLICAM PARA QUALQUER MODALIDADE

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

 Os honorários podem variar de acordo com modalidade (inventário judicial ou extrajudicial), valor do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) e se os herdeiros estão em acordo ou não.

OBS: Mas os advogados devem respeitar uma tabela de honorários mínimas regida pela OAB de casa Estado, mas lembrando que cada profissional tem um preço para seu trabalho e que a OAB não limita esse preço, apenas orienta e fiscaliza a não cobrar um preço abaixo do mínimo da tabela; 

Imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD

O Imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD no Rio de Janeiro o valor segue a tabala abaixo: 

ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou DireitosVigência 01.01.2020

Base de Cálculo – UFIR-RJBase de Cálculo – R$Alíquota
De 11.250 até 70.000De R$39.993,75 até R$ 248.850,004,00%
De 70.000 até 100.000De R$248.850,01 até R$ 355.500,004,50%
De 100.000 até 200.000De R$355.500,01 até R$ 711.000,005,00%
De 200.000 até 300.000De R$711.000,01 até R$ 1.066.500,006,00%
De 300.000 até 400.000De R$1.066.500,01 até R$ 1.422.000,007,00%
Acima de 400.000Acima de R$1.422.000,018,00%
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 3,5550 = R$ 39.993,75 até 31/12/2020.
Fundamentação Legal: Lei nº 7.786/2017, de 17.11.2017

O que é ITCMD? Quem deve pagar? 

É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Num inventário o ITCMD é cobrado dos herdeiros. Num processo de inventário com vários herdeiros, cada um recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens. 

Apenas herdeiros e sucessores são obrigados a pagar o ITCMD. Meeiros não estão sujeitos ao pagamento desse tributo. 

Como evitar aplicação de multa no pagamento do ITCMD?

Para evitar aplicação de multa do ITCMD e suspender a contagem de prazo que corre contra os herdeiros, estes devem fazer o seguinte dependendo da modalidade de inventário escolhida: 

  • Se for judicial Judicial: pedir para o advogado protocolar na justiça a petição inicial de inventário dentro do prazo; 
  • Se for Extrajudicial: procurar um advogado para que o mesmo requeira junto ao Tabelião de Notas para nomear o inventariante dentro do prazo. Além disso, no caso do Rio de Janeiro pode-se cadastrar uma declaração de inventário no site da Fazenda, pois no Rio de Janeiro o procedimento de lançamento e emissão da guia do imposto é online; 

No caso do inventário na modalidade Extrajudicial, como o prazo é mais curto, podendo ser concluído em até 2 meses, pode-se realizar todos os atos do inventário de uma só vez, não apenas a nomeação do inventariante, dentro do prazo legal dos 60 dias. 

Em todo o caso, se os herdeiros deixaram para a última hora (o que não é recomendado), pode-se usar essa estratégia para encerrar a contagem de prazo para a multa. 

Quanto custa meu inventário?

O inventário possui despesas com escritura pública de inventário paga ao Cartório de Notas, certidões, cartório de Registro de Notas, Honorários de Advogado e Imposto sobre Herança ITCMD.

Quer saber quanto custo o seu inventário? Clica aqui e recebe GRÁTIS uma planilha para calcular quanto você irá gastar em seu inventário.

Quer saber tudo sobre inventário? Preparamos um guia definitivo completo, passo a passo para tirar todas as suas dúvidas. Ou se preferir entre em contato.

Leave A Comment