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Você sabe quando custa um inventário? Quais são os custos? Nesse artigo vamos esclarecer os custos de um inventário. Os herdeiros são responsáveis, cada um sob sua parte herdada, sobre o pagamento das seguintes despesas para fazer o inventário:
- Despesas com custas judicias, caso o inventário seja feito na justiça;
- Escritura pública de inventário e autenticação de documentos, caso o inventário seja feito em cartório;
- O Imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD
- Custos com registro do inventário no Registro de Imóveis;
- Honorários de advogado
QUAIS SÃO OS CUSTOS DE UM INVENTÁRIO NA MODALIDADE JUDICIAL
Custas judiciais: em 2020 para inventários no Estado do Rio de Janeiro o Tribunal de Justiça cobra taxa judiciária de:
- INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO COM ATÉ 1 IMÓVEL RESIDENCIAL DE ATÉ 60 M2) – R$ 965,10
- INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO COM ATÉ 1 IMÓVEL RESIDENCIAL DE MAIS DE 60 M2) – R$ 1914,32
- INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO, COM ATÉ 1 LOTE COM MAIS DE 400 M2 ATÉ 2000 M2) – R$ 1914,32
- INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO, COM ATÉ 1 LOTE DE ATÉ 400 M2) – R$ 965,10
- INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (MONTE BRUTO, SEM BENS IMÓVEIS) – R$ 965,10
- INVENTÁRIO / ARROLAMENTO / SOBREPARTILHA DISTRIBUÍDA (OUTRAS HIPÓTESES NÃO ENQUADRÁVEL NOS MODELOS ANTERIORES) – R$ 3817,87
- INVENTÁRIO NEGATIVO OU ARROLAMENTO NEGATIVO – R$ 3817,87
OBS 1: Além da taxa judiciária o cliente pagará outros emolumentos mas que sofrem alteração de acordo com o caso concreto.
QUAIS SÃO OS CUSTOS DE UM INVENTÁRIO NA MODALIDADE EXTRAJUDICIAL
- Custas do cartório: o valor é tabelado e progressivo para todo o Estado do Rio de Janeiro e varia de acordo com o valor total do espólio. Foi considerado a tabela do exercício de 2020.
Parâmetro do caso (01 imóvel + 01 herdeiro + 01 viúva + 01 advogado) | Valor aproximado da Escritura de Inventário |
Até R$ 15.000,00 | R$ 468,14 |
De R$ 15.001,00 até R$ 30.000,00 | R$ 647,80 |
De R$ 30.001,00 até R$ 45.000,00 | R$ 827,48 |
De R$ 45.001,00 até R$ 60.000,00 | R$ 971,20 |
De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00 | R$ 1.572,48 |
De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00 | R$ 1.821,62 |
De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 | R$ 2.396,49 |
De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00 | R$ 2.557,40 |
Acima de R$ 400.000,00 | O valor variará cf. regras da Observação 20 da Tabela 07 da Portaria de Custas vigente para o exercício. Consulte o Tabelionato de Notas |
CUSTOS COM REGISTRO
Além disso, tem o custos pelo registro do Inventário Extrajudicial no RGI:
Parâmetro: por imóvel transmitido no inventário | Valor aproximado |
Até R$ 15.000,00 | R$ 275,35 |
De R$ 15.001,00 até R$ 30.000,00 | R$ 455,01 |
De R$ 30.001,00 até R$ 45.000,00 | R$ 634,70 |
De R$ 45.001,00 até R$ 60.000,00 | R$ 778,40 |
De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00 | R$ 1.379,71 |
De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00 | R$ 1.628,83 |
De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 | R$ 2.203,69 |
De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00 | R$ 2.371,43 |
Acima de R$ 400.000,00 | O valor variará cf. regras da Observação 01 da Tabela 05.3 da Portaria de Custas vigente para o exercício. Consulte o Registro de Imóveis |
Por isso, é recomendável consultar um advogado especialista em inventário para saber qual modalidade é financeiramente mais viável para seu caso.
OUTRAS DESPESAS QUE SE APLICAM PARA QUALQUER MODALIDADE:
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Os honorários podem variar de acordo com modalidade (inventário judicial ou extrajudicial), valor do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) e se os herdeiros estão em acordo ou não.
OBS: Mas os advogados devem respeitar uma tabela de honorários mínimas regida pela OAB de casa Estado, mas lembrando que cada profissional tem um preço para seu trabalho e que a OAB não limita esse preço, apenas orienta e fiscaliza a não cobrar um preço abaixo do mínimo da tabela;
Imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD
O Imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD no Rio de Janeiro o valor segue a tabala abaixo:
ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou DireitosVigência 01.01.2020
Base de Cálculo – UFIR-RJ | Base de Cálculo – R$ | Alíquota |
De 11.250 até 70.000 | De R$39.993,75 até R$ 248.850,00 | 4,00% |
De 70.000 até 100.000 | De R$248.850,01 até R$ 355.500,00 | 4,50% |
De 100.000 até 200.000 | De R$355.500,01 até R$ 711.000,00 | 5,00% |
De 200.000 até 300.000 | De R$711.000,01 até R$ 1.066.500,00 | 6,00% |
De 300.000 até 400.000 | De R$1.066.500,01 até R$ 1.422.000,00 | 7,00% |
Acima de 400.000 | Acima de R$1.422.000,01 | 8,00% |
Fundamentação Legal: Lei nº 7.786/2017, de 17.11.2017
O que é ITCMD? Quem deve pagar?
É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Num inventário o ITCMD é cobrado dos herdeiros. Num processo de inventário com vários herdeiros, cada um recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens.
Apenas herdeiros e sucessores são obrigados a pagar o ITCMD. Meeiros não estão sujeitos ao pagamento desse tributo.
Como evitar aplicação de multa no pagamento do ITCMD?
Para evitar aplicação de multa do ITCMD e suspender a contagem de prazo que corre contra os herdeiros, estes devem fazer o seguinte dependendo da modalidade de inventário escolhida:
- Se for judicial Judicial: pedir para o advogado protocolar na justiça a petição inicial de inventário dentro do prazo;
- Se for Extrajudicial: procurar um advogado para que o mesmo requeira junto ao Tabelião de Notas para nomear o inventariante dentro do prazo. Além disso, no caso do Rio de Janeiro pode-se cadastrar uma declaração de inventário no site da Fazenda, pois no Rio de Janeiro o procedimento de lançamento e emissão da guia do imposto é online;
No caso do inventário na modalidade Extrajudicial, como o prazo é mais curto, podendo ser concluído em até 2 meses, pode-se realizar todos os atos do inventário de uma só vez, não apenas a nomeação do inventariante, dentro do prazo legal dos 60 dias.
Em todo o caso, se os herdeiros deixaram para a última hora (o que não é recomendado), pode-se usar essa estratégia para encerrar a contagem de prazo para a multa.
Quanto custa meu inventário?
O inventário possui despesas com escritura pública de inventário paga ao Cartório de Notas, certidões, cartório de Registro de Notas, Honorários de Advogado e Imposto sobre Herança ITCMD.
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