Além de perder o ente querido, alguns herdeiros ainda temem ter que pagar multa do ITCMD. Fique tranquilo que nós vamos te explicar como evitar aplicação de multa do ITCMD.
Segundo o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa de 10% sobre o valor do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos), conforme Lei nº 1.427 de 13 de fevereiro de 1989
E caso ultrapasse 180 dias a multa é de 20% sobre o ITD, tornando o inventário mais caro.
Atenção: Essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto.
ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou DireitosVigência 01.01.2020
Base de Cálculo – UFIR-RJ | Base de Cálculo – R$ | Alíquota |
De 11.250 até 70.000 | De R$39.993,75 até R$ 248.850,00 | 4,00% |
De 70.000 até 100.000 | De R$248.850,01 até R$ 355.500,00 | 4,50% |
De 100.000 até 200.000 | De R$355.500,01 até R$ 711.000,00 | 5,00% |
De 200.000 até 300.000 | De R$711.000,01 até R$ 1.066.500,00 | 6,00% |
De 300.000 até 400.000 | De R$1.066.500,01 até R$ 1.422.000,00 | 7,00% |
Acima de 400.000 | Acima de R$1.422.000,01 | 8,00% |
Fundamentação Legal: Lei nº 7.786/2017, de 17.11.2017
Para evitar aplicação de multa do ITCMD e suspender a contagem de prazo que corre contra os herdeiros, estes devem fazer o seguinte dependendo da modalidade de inventário escolhida:
- Se for judicial Judicial: pedir para o advogado protocolar na justiça a petição inicial de inventário dentro do prazo;
- Se for Extrajudicial: procurar um advogado para que o mesmo requeira junto ao Tabelião de Notas para nomear o inventariante dentro do prazo. Além disso, no caso do Rio de Janeiro pode-se cadastrar uma declaração de inventário no site da Fazenda, pois no Rio de Janeiro o procedimento de lançamento e emissão da guia do imposto é online;
No caso do inventário na modalidade Extrajudicial, como o prazo é mais curto, podendo ser concluído em até 1 mês, pode-se realizar todos os atos do inventário de uma só vez, não apenas a nomeação do inventariante, dentro do prazo legal dos 60 dias.
Em todo o caso, se os herdeiros deixaram para a última hora (o que não é recomendado), pode-se usar essa estratégia para encerrar a contagem de prazo para a multa.
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