Como evitar a aplicação de multa do imposto ITCMD?

Não pague multa!

Além de perder o ente querido, alguns herdeiros ainda temem ter que pagar multa do ITCMD. Fique tranquilo que nós vamos te explicar como evitar aplicação de multa do ITCMD.

Segundo o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa de 10% sobre o valor do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos), conforme  Lei nº 1.427 de 13 de fevereiro de 1989 

E caso ultrapasse 180 dias a multa é de 20% sobre o ITD, tornando o inventário mais caro.

Atenção: Essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto.

ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou DireitosVigência 01.01.2020

Base de Cálculo – UFIR-RJ Base de Cálculo – R$ Alíquota
De 11.250 até 70.000De R$39.993,75 até R$ 248.850,004,00%
De 70.000 até 100.000De R$248.850,01 até R$ 355.500,004,50%
De 100.000 até 200.000De R$355.500,01 até R$ 711.000,005,00%
De 200.000 até 300.000De R$711.000,01 até R$ 1.066.500,006,00%
De 300.000 até 400.000De R$1.066.500,01 até R$ 1.422.000,007,00%
Acima de 400.000Acima de R$1.422.000,018,00%
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 3,5550 = R$ 39.993,75 até 31/12/2020.
Fundamentação Legal: Lei nº 7.786/2017, de 17.11.2017

Para evitar aplicação de multa do ITCMD e suspender a contagem de prazo que corre contra os herdeiros, estes devem fazer o seguinte dependendo da modalidade de inventário escolhida: 

  • Se for judicial Judicial: pedir para o advogado protocolar na justiça a petição inicial de inventário dentro do prazo; 
  • Se for Extrajudicial: procurar um advogado para que o mesmo requeira junto ao Tabelião de Notas para nomear o inventariante dentro do prazo. Além disso, no caso do Rio de Janeiro pode-se cadastrar uma declaração de inventário no site da Fazenda, pois no Rio de Janeiro o procedimento de lançamento e emissão da guia do imposto é online; 

No caso do inventário na modalidade Extrajudicial, como o prazo é mais curto, podendo ser concluído em até 1 mês, pode-se realizar todos os atos do inventário de uma só vez, não apenas a nomeação do inventariante, dentro do prazo legal dos 60 dias. 

Em todo o caso, se os herdeiros deixaram para a última hora (o que não é recomendado), pode-se usar essa estratégia para encerrar a contagem de prazo para a multa. 

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