Nesse artigo preparamos o guia definitivo sobre inventário extrajudicial, feito em cartório. Com ele você irá aprender o passo a passo para fazer seu inventário, tirar suas dúvidas e ficar por dentro de seus direitos como herdeiro.
O que é o inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o processo extrajudicial, feito em cartório de Notas, que ocorre após a morte de uma pessoa, onde é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido para dividir entre os herdeiros.
Nesse procedimento lista-se os bens do espólio, que é formado por todos os bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido. Além disso, nesse mesmo procedimento quita-se as dívidas do falecido se houver e formaliza-se a divisão e transferência da herança.
Qual a finalidade do inventário extrajudicial ?
No processo de inventário extrajudicial são elencadas e avaliadas todas as dívidas e os bens deixados pelo falecido, com objetivo de partilhar e disponibilizar os bens restantes aos herdeiros, para que possam legalmente administrar, usufruir ou até mesmo vender o patrimônio herdado.
Por que é preciso abrir um inventário?
Para que os bens deixados pelo falecido não fiquem bloqueados, limitados aos pleno exercício do direito de propriedade. O inventário serve para que os herdeiros fiquem liberados para gerenciar, usufruir ou vender os mesmos.
É obrigatório ter um advogado para fazer um inventário extrajudicial?
Sim. É obrigatório por lei que um advogado assine o processo de inventário extrajudicial para que os órgãos competentes (Tabeliães de Notas ou Registro de Imóveis) possam dar andamento e finalizá-lo. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial não pode ser concluído sem o amparo jurídico de um advogado, mesmo que seja realizado em cartório (perante o tabelião de notas) ou que seja amigável estando todos os herdeiros em comum acordo.
Caso haja consenso entre os herdeiros um único advogado pode assessorar toda a família. Do contrário cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.
Por que a lei obriga a assistência de um advogado?
Os legisladores entenderam que o inventário é um procedimento complexo de modo que apenas um advogado especialista em inventários pode garantir que todos os herdeiros tomem posse do direito que a lei lhes oferece, sem privilegiar um herdeiro em detrimento de outro. Além disso, um inventário pode gerar repercussões fiscais, legais e tributárias que podem ser minimizadas ou até mesmo eliminadas pelo profissional especializado e experiente.
E para que serve o inventário extrajudicial?
A partilha decorre do inventário, que é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver. O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar herança da pessoa falecida.
O que a maioria das pessoas não sabem, é que o inventário pode ser feito em cartório, chamado de inventário extrajudicial, sem a necessidade de uma demorada ação judicial. Dependendo do caso, esse inventário em cartório pode levar apenas 2 meses para acabar!
Quais São os requisitos para fazer inventário extrajudicial em cartório?
Para fazer inventário e divisão dos bens no cartório, é preciso o preenchimento dos seguintes requisitos:
1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens; 2. Que o falecido não tenha deixado testamento;
3. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
4. A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Atenção: Caso um dos quatro requisitos acima não esteja presente, o inventário deverá ser judicial.
Portanto, devem concordar, por exemplo, com os bens que compõem a herança (inventário), o valor que é atribuído a cada um deles, as pessoas que se apresentam como herdeiros ou meeiro (a), com quem cada bem ficará, etc…
De posse dos documentos você se dirige ao Cartório de Notas de sua preferência, junto com os demais herdeiros e um advogado para formalizar o inventário.
Por fim, é indiscutível que a presença de um bom advogado, especializado em Sucessões, garante a melhor, mas rápida e mais econômica forma de partilha para aquela família e contribui, reduzindo à quase zero a possibilidade de conflitos entre os herdeiros na discussão da partilha.
Portanto, o primeiro passo é reunir-se com todos os herdeiros para, da forma mais amigável possível, eleger o advogado que representará a família no procedimento de inventário.
DICA IMPORTANTE: Não discuta sobre divisão de bens, ou sobre como e quem pagará as custas e impostos, ou com quem ficará tal imóvel, sem a participação do advogado, deixe para fazer isso com a presença e o auxilio do profissional. O advogado especialista saberá como conduzir a negociação.
Qual o prazo de abertura do inventário extrajudicial?
O prazo para a abertura do inventário extrajudicial é de 60 dias após o falecimento. Após o prazo de 60 dias, caso o inventário não seja aberto, incidirá multa de 10% a 20% sobre o valor do imposto de transmissão.
No Estado do Rio de Janeiro, após o prazo de 60 dias para abrir inventário paga-se multa de 10% sobre o valor do imposto de transmissão ITCMD. Agora se for ultrapassado 180 dias da data do óbito essa multa chega a 20% sobre o valor do imposto de transmissão ITCMD.
Quais são os documentos necessários para fazer inventário em cartório?
Documentos da Pessoa Falecida
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Se casado, certidão de casamento atualizada;
- Ainda na hipótese de casamento, certidão do pacto antenupcial atualizada, se existir;
- Escritura pública de união estável atualizada, se vivia em união estável formal;
- Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada;
- Se era separado(a) judicialmente ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada;
- Certidões negativas de débitos da União, do(s) Estado(s) e do(s) Município(s) em nome do(a) falecido(a) – a maioria tira na internet.
Documentos do Cônjuge/Companheiro(a)
- RG e CPF;
Documentos dos Herdeiros
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada, se solteiro(a),;
- Se casado(a), certidão de casamento atualizada;
- Escritura pública de união estável atualizada, se vivia em união estável formal;
- Se era separado(a) judicialmente ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada.
Documentos dos Bens
1. Imóveis Urbanos (Casa, Apartamento, Lote Urbano, Galpão etc.)
- Comprovante de propriedade;
- Certidão da matrícula atualizada;
- Certidão de ônus reais;
- Guia de IPTU ou taxa de lixo, BCI, ou outro documento do Município concernente ao imóvel no qual conste o seu valor venal à época do óbito;
- Certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel.
2. Imóveis Rurais (Fazendas, Chácaras, Sítios, Lotes na Zona Rural)
- Comprovante de propriedade;
- Certidão da matrícula atualizada do imóvel (no cartório de registro de imóveis do município do imóvel);
- Certidão de ônus reais;
- Certidão negativa de débitos federais em relação ao imóvel;
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) do imóvel – Esse documento você solicita ao contador do falecido;
3. Bens Móveis (Carros, Quadros, Joias, Dinheiro em conta)
- Comprovante de propriedade (CRLV no caso de carro; extrato no caso de conta bancária ou nota fiscal em caso de outros bens) ou direito
4. Se o Falecido tinha empresa
- Contrato Social
- Certidão da Junta Comercial do seu Estado ou Certidão do Cartório de Pessoas Jurídicas (para verificar se ele tinha empresa em registrada cartório)
Quais são as despesas de um inventário extrajudicial?
No inventário extrajudicial, realizado em cartório os herdeiros terão que pagar despesas com imposto de transmissão, certidões do bens, certidões pessoais dos herdeiros, despesas com escritura pública de inventário e honorários de advogado.
Quanto custa meu inventário?
O inventário possui despesas com escritura pública de inventário paga ao Cartório de Notas, certidões, cartório de Registro de Notas, Honorários de Advogado e Imposto sobre Herança ITCMD.
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Como nomear um inventariante?
O inventariante é a pessoa responsável pela administração do espólio, cuja assinatura constará no termo de compromisso firmado no processo judicial, perante o juiz.
Por isso, a sua obrigação em um inventariante, portanto, é a de assumir as obrigações consequentes dos bens do patrimônio, representá-lo ativamente ou passivamente e se empenhar para atender determinações advindas do processo. Ou seja, ele será responsável pela guarda e zelo do espólio.
Além disso, o inventariante será escolhido dentre os herdeiros por meio de escritura, de acordo com a seguinte ordem, especificada no artigo 617 do Código de Processo Civil:
- O cônjuge ou companheiro (viúvo);
- O herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral;
- Qualquer herdeiro, caso nenhum se apresentar na posse na administração do espólio;
- O herdeiro menor, por seu representante legal;
- O testamenteiro, desde que tenha sido confiada a ele à administração ou se a herança estiver distribuída em legados;
- O cessionário do herdeiro ou do legatário;
- O inventariante judicial, se houver;
- Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
É possível fazer o inventário de bens localizados no exterior?
De acordo a Legislação, os bens localizados no Brasil são partilhados em território nacional seguindo as regras e procedimentos da legislação Brasileira em vigor e acompanhado por um advogado brasileiro devidamente habilitado.
Ao passo que, os bens localizados no exterior são partilhados respeitando as leis do país em que estão situados e acompanhado por um advogado do mesmo país, de acordo com as regras locais.
Assim, é importante lembrar que nos casos em que o espólio do falecido possua bens situados no exterior, o processo de inventário será na modalidade judicial, já que envolve outras questões que dependem de leis de outro país.
O que é inventário negativo?
O inventário negativo é procedimento utilizado, normalmente extrajudicial (em cartório) para comprovar a inexistência de bens a partilhar. Dessa forma, os herdeiros irão conseguir uma declaração judicial ou escritura pública comprovando que o falecido não deixou bens.
Ele é utilizado também quando o falecido não deixa bem algum, porém deixa algumas dívidas. Nesse caso, os herdeiros buscam ter uma certidão na qual esteja escrito que o falecido não deixou nenhum bem para ser partilhado.
Por fim, o inventário negativo também é utilizado quando o falecido deixa patrimônio, mas este não é suficiente para arcar com as dívidas que ele deixou. Portanto, o patrimônio é usado para o pagamento dos débitos do falecido.
O que os herdeiros devem fazer para iniciar o inventário?
A morte é um momento de dor e sofrimento para os herdeiros. O sentimento de perda é irreparável. A saudade vem logo em seguida, junto com as lembranças do dia a dia.
Em meio a tantos sentimentos, os herdeiros tem obrigação legal de fazer o inventário dos bens deixados pelo seu ente querido. Muitos desconhecem essa obrigação, outros não sabem o que fazer, por onde começar.
A seguir informamos o que os herdeiros devem fazer para dar início ao inventário. Em forma de passo a passo, essas são as etapas básicas num processo de inventário. É importante que o herdeiro procure assessoria de um advogado especializado em inventário e experiente em cada fase do procedimento do inventário:
1. Solicitar os serviços de um advogado especialista em inventário. Não é possível fazer um inventário sem o intermédio de um advogado, seja o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório);
2. Descobrir se existe um testamento deixado em vida pelo falecido (um advogado pode orientá-lo sobre isso);
3. Entregar ao advogado a lista de bens deixados pelo falecido, bem como dívidas, direitos e obrigações;
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