O inventariante é a pessoa responsável pela administração do espólio, cuja assinatura constará no termo de compromisso firmado no processo judicial, perante o juiz. Espólio é o conjunto de bens, direitos e rendimentos deixados pelo falecido. O inventariante será escolhido dentre os herdeiros de acordo com a ordem prevista na lei.
A obrigação em um inventariante, portanto, é a de assumir as obrigações consequentes dos bens do patrimônio, representá-lo ativamente ou passivamente e se empenhar para atender determinações advindas do processo. Ou seja, ele será responsável pela guarda e zelo do espólio.
Uma das responsabilidades do Inventariante que costuma dar muito desentendimento entre os herdeiros é a obrigação do pagamento de dívidas do espólio. O inventariante deve pagar as dívidas do espólio para que elas não alcancem os bens, seja parcelando, negociando, fazendo empréstimo para pagar e evitar execuções, penhoras e consequente perda dos bens.
De outro lado, o Inventariante deve fazer as despesas necessárias para conservação e melhoramento dos bens do espólio. Dessa forma, o inventariante deve administrar o espólio com a mesma diligência e zelo que teria se seus bens fossem.
Agora, caso o Inventariante não cumpra sua função como determina a lei, estará sujeito a Ação de Prestação de Contas, proposta por um ou mais herdeiros.
Essa ação será juntada junto com o Inventário e se ficar provado a má gestão do espólio, será condenado a prestar as contas, além de possível responsabilidade indenizatória por perdas e danos causados aos demais interessados pela herança.
Além da rejeição das contas, o Inventariante que não desempenhar bem sua função, será condenado a pagar eventuais saldos, sem prejuízo de sua remoção das funções e sequestro de bens sob sua guarda, além de glosa de eventual pagamento a que tiver direito na herança.
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