Quando recebemos uma herança somos obrigados a fazer inventário por causa da lei. O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias sob pena de multa sobre o valor do imposto.
Enquanto o inventário não for iniciado e finalizado, pela nossa experiência, normalmente os herdeiros enfrentam as seguintes penalidades:
- Bancos impedem que meeiros e herdeiros movimentem conta individual do falecido;
- Imobiliárias não aceitam solicitações, assinaturas de contratos de locação, nem repassar valores recebidos para conta dos herdeiros e meeiros;
- Tabeliães de Notas não aceitam lavrar escritura de compra e venda, doação, usufruto, etc;
- Cartórios de Registros de Imóveis não concluem a averbação de transações imobiliárias;
- Veículos não podem ser vendidos;
- Dentre outras.
Mas porque isso ocorre? Essa obrigação de fazer inventário no prazo legal, e as penalidades acima exemplificadas, visam agilizar a satisfação de eventuais credores e o pagamento de dívidas que o falecido possa ter deixado.
Para a maioria das penalidades acima, além é claro de finalizar o inventário, pode-se pedir autorização judicial para não sofrer as penalidades acima.
Pode-se pedir alvará judicial para levantar valores em conta corrente e aplicações em nome do falecido;
Pedir autorização judicial para representar o falecido junto a imobiliárias, principalmente quando essas de recusarem a atender às solicitações do inventariante mediante apresentação de termos de inventariante;
Pedir autorização judicial para venda de bens do falecido no curso do inventário e efetivar a transferência perante Ofício de Notas e registar no RGI competente.
Além disso, pode-se pedir autorização para venda de veículos e efetivar a transferência perante o DETRAN.
Todas essas possibilidades de se obter autorização judicial devem ser analisadas caso a caso para verificação de sua viabilidade.
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